O
Instituto Proteja tem como objetivo:
INFORMAR
, SENSIBILIZAR e MOBILIZAR a sociedade
a FORTALECER o combate à violação contra
os direitos humanos de crianças e adolescentes.
Banco: PIX:
Titular: Instituto Proteja
CNPJ: 33.892.747/0001-50
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Titular: Instituto Proteja
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Para quem mais precisa.
Essa vakinha tem por objetivo, arrecadar fundo para criação de materiais informativos e de acesso a todos, para que juntos possamos combater todo e qualquer tipo de violação de direitos humanos das nossas crianças e adolescentes de todo o Brasil.
O Instituto Proteja, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, se manterá através de seus associados, patrocinadores, apoiadores, projetos, toda e qualquer forma de doação, seja pessoa física, jurídica, órgãos públicos e privados.
O Instituto Proteja tem como objetivo INFORMAR, SENSIBILIZAR e MOBILIZAR a sociedade a FORTALECER a luta contra essas violações. A iniciativa busca reafirmar a necessidade de denunciar e prevenir situações de violação de direitos humanos de crianças e adolescentes, combatendo a Pedofilia e toda e qualquer forma de violência sexual de crianças e adolescentes.
A não efetivação dos direitos básicos: “a vida e a saúde; liberdade, respeito e à dignidade; direito a convivência familiar e comunitária; direto a educação, cultura, esporte e ao lazer; direito a profissionalização e à proteção ao trabalho” (ECA ,1990) chama-se violação dos direitos. Quando violamos um direito automaticamente estamos violando outros direitos, que acabam sendo desrespeitados sucessivamente.
Entendesse por violência sexual a todo e qualquer ato estando o agressor em um estágio psicossocial mais adiantado do que a criança ou adolescente com a finalidade de satisfação, o abusador pode ser qualquer pessoa, inclusive e principalmente aquelas acima de qualquer suspeita. Esses acontecimentos vão desde toques em partes íntimas, geração de fotos e vídeos expondo a criança ou adolescente, até estupros.
Alguns tipos de violência sexual:
• Pedofilia: Consta na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e diz respeito aos transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo não necessariamente pratica o ato de abusar sexualmente de meninos ou meninas. O Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não preveem redução de pena ou da gravidade do delito se for comprovado que o abusador é pedófilo.
• Violência Sexual: A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes é uma violação dos direitos sexuais porque abusa e/ou explora do corpo e da sexualidade de meninos e meninas. Ela pode ocorrer em ambas as formas: abuso sexual e exploração sexual (turismo sexual, pornografia, tráfico e prostituição).
• Abuso sexual: Nem todo pedófilo é abusador, nem todo abusador é pedófilo. Abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, se aproveitando da relação familiar (pais, padrastos, primos, etc.), de proximidade social (vizinhos, professores, religiosos etc.), ou da vantagem etária e econômica.
• Exploração sexual: É a forma de crime sexual contra crianças e adolescentes conseguido por meio de pagamento ou troca. A exploração sexual pode envolver, além do próprio agressor, o aliciador, intermediário que se beneficia comercialmente do abuso. A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.
• Grooming: consiste em ações de sedução cometidas por um adulto para contatar uma criança pela Internet com o objetivo de ganhar sua confiança e amizade.
• Sexting: é a troca de mensagens virtuais de conteúdo sexual por meio, principalmente, de celulares.
• Promover e realizar campanhas de combate a violação de direitos humanos de crianças e adolescentes.
• Promover e realizar capacitação continuada para órgãos públicos e privados, no âmbito da proteção de crianças e adolescentes.
• Provocar articulações e soluções em órgãos públicos e privados, que visem a proteção integral de direitos humanos de crianças e adolescentes, e qualquer violação de direitos humanos.
• Denunciar violações de Direitos Humanos.
Através da sua rede de relacionamento, você pode ouvir ou perceber se alguém próximo está passando por uma situação de violência sexual, observe para que na hora da denúncia sejam passadas o máximo de informações possíveis, isso irá contribuir para a efetividade da mesma.
Há várias formas de denunciar casos de violência sexual de crianças e adolescentes, e elas são:
• Disque DIREITOS HUMANOS 100
• @Humanizaredes
• Aplicativo- DIREITOS HUMANOS BRASIL
• Conselho tutelar da sua localidade
• Safernet
• CREAS / CRAS
• Ministério Público
• Policia Militar - 190
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